CERTIFICAÇÃO 2024


ATENÇÃO - HÁ UMA RETIFICAÇÃO PARA O EDITAL ABAIXO.
AS MUDANÇAS SÃO RELACIONADAS AOS SEGUINTES PONTOS: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES E ALTERAÇÃO DA DATA DA PROVA ESCRITA PRESENCIAL, QUE OCORRERÁ SIMULTANEAMENTE NO CONGRESSO EM BELO HORIZONTE/MG E EM PORTO ALEGRE/RS.



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EDITAL PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO EM
PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO E EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR
DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE - 
2024


Pelo presente edital, a Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar (ABIH) informa aos interessados sobre a abertura de inscrições para obtenção da Certificação em Prevenção e Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar de Profissionais de Saúde.


1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições do processo de certificação, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2 Poderão se inscrever todos aqueles com comprovação de inscrição definitiva no Conselho Regional regulador de sua categoria profissional pertinente (ex: Enfermagem, Farmácia, Medicina) do seu estado de residência e/ou trabalho.

1.3 As inscrições para obtenção da Certificação em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar de Profissionais de Saúde ocorrerão no período descrito na Tabela 1 deste documento.

1.4 As inscrições serão recebidas via página eletrônica www.abih.org.br

1.5 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

1.6 Os critérios mínimos para elegibilidade são:

1.6.1 Ser profissional de saúde com escolaridade de nível superior comprovado por diploma emitido por instituição de ensino superior e devidamente registrado.

1.6.2 Possuir tempo de atuação na área de prevenção e controle de infecção e epidemiologia hospitalar de, no mínimo, 3 anos comprovado por declaração do órgão responsável pelos recursos humanos ou da direção da instituição.

1.6.3 Ser associado adimplente da ABIH no ano da inscrição no processo de certificação (2024) ou do ano anterior (2023). É obrigatório encaminhar cópia do documento de comprovação da anuidade de sua Associação Regional. A ABIH se dá o direito de confirmar a situação de adimplência junto à Associação Regional.

1.7 O valor da taxa de inscrição deste edital é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). O candidato deverá efetuar pagamento por meio do sistema eletrônico constante na ficha de inscrição na página eletrônica www.abih.org.br

1.8 Não haverá devolução, em hipótese alguma, de importâncias pagas a título de inscrição.

1.9 Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

1.10 O candidato não poderá repassar sua inscrição para terceiros e nem utilizá-la nos próximos editais.


2. DOS NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO

2.1 Os níveis de certificação são definidos a seguir:

2.1.1 Nível Júnior – candidato que possua requisito mínimo de, pelo menos, 3 anos de experiência comprovada em prevenção e controle de infecção e epidemiologia hospitalar e qualificação de escore de análise de currículo de, no mínimo, 25 pontos, segundo critérios estabelecidos no item 5 deste edital.

2.1.2 Nível Sênior – candidato que possua requisito mínimo de, pelo menos, 10 anos de experiência comprovada em prevenção e controle de infecção e epidemiologia hospitalar e qualificação de escore de análise de currículo de, no mínimo 50 pontos, segundo critérios estabelecidos no item 5 deste edital.

2.1.3 No momento da inscrição o candidato que possuir 10 anos ou mais de experiência comprovada poderá optar por pleitear o nível Júnior ou Sênior.

2.1.4 A classificação final de nível Júnior ou Sênior é prerrogativa exclusiva do Comitê de Certificação.

2.2. Os critérios para qualificação da certificação são definidos de forma discriminada para o nível Júnior ou Sênior.

2.2.1. De acordo com os níveis pleiteados pelo candidato, os escores de classificação são apresentados no Anexo 1, Tabela 1.


3. DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

3.2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

3.3. O processo de certificação se dará em duas etapas:

3.3.1. Etapa 1: Análise de currículo, conforme critérios estabelecidos no Anexo 1. Informações sobre a habilitação do candidato para Etapa 2 serão divulgadas no site e pelo e-mail registrado no ato da inscrição.

3.3.1.1. A análise de currículo será classificatória e realizada em sessão não pública, por pares de avaliadores independentes credenciados pela ABIH.

3.3.1.2. Os itens do currículo serão avaliados na ordem, conforme especificado na Tabela 1 do Anexo 1 deste edital

3.3.1.3. Será necessário o envio dos documentos comprobatórios na ordem dos itens da Tabela 1 do Anexo 1, além de identificar no documento a ser enviado qual(is) item(ns)) pretende-se pontuar. O candidato poderá identificar o documento para mais de um item, quando tiver dúvida em qual poderá ser pontuado. Os documentos devem ser devidamente identificados, sendo desconsiderados os documentos identificados de forma incorreta ou incompatível com o descrito na Tabela 1 do Anexo 1.

3.3.1.4. Considera-se como documentação suficiente a cópia digital de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no currículo, não havendo necessidade de autenticação em cartório. Para livros e artigos considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor. Nos casos de dúvida por parte da Comissão Examinadora, a apresentação dos originais dos documentos poderá ser solicitada.

3.3.1.5. Não será aceita complementação de currículo ou anexação posterior de documentos comprobatórios.

3.3.1.6. Candidatos habilitados na Etapa 1 deverão confirmar sua participação efetiva na Etapa 2, por meio de Termo de Aceite através de login do candidato na área restrita do site da ABIH.

3.3.2. Etapa 2: Prova escrita de conhecimentos na área, a ser realizada presencialmente durante o Congresso Brasileiro de Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar, baseado em conteúdo previsto no Anexo 2. A aprovação nessa etapa corresponde ao mínimo de 70% de acertos nas questões apresentadas.

3.4. O processo de certificação será desenvolvido, executado e avaliado por meio de um Comitê de Certificação composto por membros indicados pelas Associações Regionais da ABIH. Os nomes e afiliações dos membros do Comitê de Certificação estarão disponíveis publicamente na página eletrônica da ABIH.

3.5. Quaisquer decisões referentes ao processo de certificação são executadas de forma coletiva, não possuindo nenhum membro do Comitê de Certificação autonomia para arbitrar de forma independente nos assuntos referentes a Certificação.

3.6. A validade da certificação será de 8 anos e a recertificação será objeto de complementações futuras em editais.

3.7. As etapas do processo de certificação obedecerão aos prazos apresentados na Tabela 1 deste documento.


Tabela 1. Cronograma de etapas do processo de Certificação da ABIH, Edital 2024

Atividade Datas
Período de inscrição De 10 a 30 de junho de 2024
Habilitação das inscrições pelo Comitê de Certificação da ABIH: verificação de atendimento de critérios mínimos de elegibilidade conforme item 1.6 Até 8 de julho de 2024
Inserção de documentos no sistema para análise pela banca examinadora De 09 a 21 de julho de 2024
Etapa 1 – Análise de currículo pela banca examinadora Até 11 de agosto de 2024
Divulgação do resultado preliminar dos profissionais habilitados na etapa 1. Até 19 de agosto de 2024
Período para interposição de Recursos da Etapa 1 Até 22 de agosto de 2024
Divulgação do resultado final dos profissionais habilitados na etapa 1 Até 30 de agosto de 2024
Confirmação do candidato do interesse em progredir para a etapa 2 Até 9 de setembro de 2024
Etapa 2 – Prova escrita presencial no Minas Centro (sala a definir) 20 de novembro de 2024 das 14h às 16h
Divulgação de resultado preliminar Até 29 de novembro de 2024
Período para interposição de recursos da Etapa 2 Até 04 de dezembro de 2024
Divulgação do resultado final do processo de certificação Até 12 de dezembro de 2024
Emissão dos certificados Até 20 de janeiro de 2025

4. DOS RESULTADOS E RECURSOS

4.1. Será admitido recurso quanto:

a) à análise de currículo

b) às questões da prova

4.1.1. Os recursos relativos às alíneas “a” e “b” deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar do dia subsequente ao da divulgação.

4.1.2. Os recursos relativos à alínea “b” deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da prova.

4.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

4.3. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet, no portal eletrônico da ABIH (https://www.abih.org.br/), na Área da Certificação.

4.3.1. Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

4.3.2. A ABIH não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.5. Se, da análise do recurso, resultar na anulação de alguma questão, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

4.6. Serão indeferidos os recursos:

a) que contenham teor desrespeitoso;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

e) encaminhados por meios não especificados neste Edital.

4.7. As respostas aos recursos serão respondidas como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS pela Comissão de Certificação da ABIH em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis e são de caráter definitivo.

4.8. A Comissão de Certificação da ABIH constitui a última instância para os recursos contra o resultado.

4.9. O resultado da avaliação de currículo será disponibilizado para o candidato antes da Etapa 2.


5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A ABIH não se responsabilizará por despesas a quaisquer títulos realizadas pelos candidatos.

5.2. A Comissão de Certificação em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar é soberana no julgamento dos casos não previstos neste edital.


6 DA OBTENÇÃO DO DOCUMENTO DE CERTIFICAÇÃO EM CONTROLE DE INFECÇÃO E EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR

6.1. O documento de Certificação em Prevenção e Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar de Profissionais de Saúde estará disponibilizado eletronicamente, na página da ABIH por meio do login do Associado.


Publicado em 10 de junho de 2024

Claudia Vidal

Presidente ABIH

Gestão 2024-2025






ANEXO 1 - Tabela 1. Critério para qualificação dos níveis de Certificação da ABIH, Edital 2024.








Observações:

1 – Total de pontos das áreas avaliadas – 50 pontos Júnior e 100 pontos Sênior.

2 – O candidato deverá pontuar no mínimo 50% do total da pontuação para a categoria pleiteada para ser classificado para próxima etapa.





ANEXO 2

CONTEÚDO TÉCNICO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DA ABIH, EDITAL 2024


1. Gestão e liderança do programa de prevenção e controle de infecções

2. Construções e reformas em serviços de saúde

3. Microbiologia básica

4. Prevenção da resistência antimicrobiana

5. Vigilância de infecções associadas à assistência à saúde, incluindo os critérios diagnósticos para notificação das IRAS

6. Precauções padrão

7. Precauções baseadas nos modos de transmissão

8. Descontaminação e processamento de dispositivos e equipamentos médicos

9. Prevenção de infecção da corrente sanguínea associada à cateter

10. Prevenção de infecção do trato urinário associada à cateter

11. Prevenção de infecção de sítio cirúrgico

12. Prevenção de pneumonia associada à assistência à saúde

13. Prevenção e gestão de surtos associados a assistência à saúde

14. Educação e treinamento para prevenção e controle de infecções

15. Qualidade e segurança do paciente

16. Saúde ocupacional





REFERÊNCIAS SUGERIDAS
Importante: No caso de documentos da Anvisa, futuras atualizações que ocorrerem deverão ser consideradas como complementares da referência pertinente.

Número Título Fonte
1 Lei Nº 9.431 CLIQUE AQUI
2 Portaria Nº 2616 CLIQUE AQUI
3 Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 48. CLIQUE AQUI
4 Requisitos Mínimos para programas de prevenção e controle de infecção CLIQUE AQUI
5 Manual prático provisório de apoio à implementação nacional das orientações da OMS sobre os componentes essenciais dos programas de prevenção e controle de infecção. CLIQUE AQUI
6 Orientações sobre os componentes essenciais dos programas de prevenção e controle de infecção em nível nacional e de serviços de saúde CLIQUE AQUI
7 Competências Essenciais para profissionais de prevenção e controle de infecção para profissionais de prevenção e controle de infecção. CLIQUE AQUI
8 Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01/2024 - Orientações para vigilância das Infecções Relacionadas à assistência à Saúde (IRAS) e resistência aos antimicrobiana em serviços de saúde - Ano 2024 CLIQUE AQUI
9 Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 02/2024 - Orientações para notificação dos Indicadores Nacionais das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e resistência aos antimicrobianos - Ano: 2024 CLIQUE AQUI
10 Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 03/2024 - Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde de notificação nacional obrigatória – ano: 2024 CLIQUE AQUI
11 Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 04/2024 - Orientações para vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e resistência aos antimicrobianos em serviços de diálise – ano: 2024 CLIQUE AQUI
12 Proposta de competências para prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência em saúde (IRAS) a serem incluídas na matriz curricular nacional para cursos de formação técnica e de graduação na área da saúde. CLIQUE AQUI
13 Caderno 3 - Critérios Diagnósticos de Infecção Associada à Assistência à Saúde Neonatologia. CLIQUE AQUI
14 Caderno 4 - Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. CLIQUE AQUI
15 Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2021: Orientações para vigilância, identificação, prevenção e controle de infecções fúngicas invasivas em serviços de saúde no contexto da pandemia da COVID-19 CLIQUE AQUI
16 Nota Técnica Nº 31/2023/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA: Orientações gerais sobre os mutirões de saúde. CLIQUE AQUI
17 Diretriz Nacional para Elaboração de Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos em Serviços de Saúde REVISÃO 2023 CLIQUE AQUI
18 Principais Etapas para Elaboração e Implementação de um Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos – Revisão 2023. CLIQUE AQUI
19 Plano Nacional para Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos em Serviços de Saúde 2023-2027. CLIQUE AQUI
20 Caderno 10 - Prevenção de Infecção de microrganismos multirresistentes em serviços de saúde. CLIQUE AQUI
21 Resolução da Diretoria Colegiada- RDC Nº 15, de 15 de março de 2012. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. CLIQUE AQUI
22 Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 8, de 27 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecções por Micobactérias de Crescimento Rápido - MCR em serviços de saúde. CLIQUE AQUI
23 Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa- RDC N° 156, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre o registro, rotulagem e re-processamento de produtos médicos, e dá outras providências. CLIQUE AQUI
24 Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa- RDC N°50 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. CLIQUE AQUI
25 Epidemiologia, Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde ARMOND, Guilherme Augusto. Epidemiologia, Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. Belo Horizonte: Coopmed, 2012. 580 p.
26 Monografia: Contratação de serviços: próprio ou terceirizado em Higiene, desinfecção ambiental e resíduos sólidos em serviços de higiene. APECIH . Santos, CB. Contratação de serviços: próprio ou terceirizado em Higiene, desinfecção ambiental e resíduos sólidos em serviços de higiene. Felix, AMS, Silva, AMC coord. Associação Paulista de Epidemiologia e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (APECIH). 3 a edição revisada e ampliada. São Paulo. 2013.
27 Prevenção e Controle de Infecção. Teoria e prática para gestão do serviço. Alvim, AL. et al. Prevenção e Controle de Infecção. Teoria e prática para gestão do serviço. Editora CRV. Curitiba. Brasil. 2018. 419p.
28 Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária CLIQUE AQUI
29 Higienização das Mãos / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. CLIQUE AQUI
30 Higienize suas Mãos/ Organização Mundial da Saúde Higiene das Mãos na Assistência à Saúde Extra-hospitalar e Domiciliar e nas Instituições de Longa Permanência - Um Guia para a Implementação da Estratégia Multimodal da OMS para a Melhoria da Higiene das Mãos e da Abordagem “Meus 5 Momentos para a Higiene das Mãos” CLIQUE AQUI
31 E-Book - Controle de Infecção - A Prática no Terceiro Milênio Carrara, D.; Strabelli, T. M. V.; Uip, D. E. (org.). Controle de infecção. A prática no terceiro milênio. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan; 2017. 435 p.
32 Nota Técnica Conjunta Nº 01/2009 - SVS/MS e ANVISA: Infecções por Micobactérias de Crescimento Rápido: Fluxo De Notificações, Diagnósticos Clínico, Microbiológico e Tratamento. CLIQUE AQUI
33 COMUNICADO DE RISCO 02/2014 REVISADO - Trata de Infecções por micobactérias de Crescimento Rápido relacionadas a procedimentos invasivos em Serviços de saúde e Clínicas cosméticas no período de janeiro de 2010 a setembro de 2014. CLIQUE AQUI