
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições do processo de certificação, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2 Poderão se inscrever todos aqueles com comprovação de inscrição definitiva no Conselho Regional regulador de sua categoria profissional pertinente (ex: Enfermagem, Medicina, Farmácia) do seu estado de residência e/ou trabalho.
1.3 As inscrições para obtenção da Certificação em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar de Profissionais de Saúde ocorrerão no período descrito na Tabela 1 deste documento.
1.4 As inscrições serão recebidas via página eletrônica www.abih.org.br
1.5 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta
1.6 Os critérios mínimos para elegibilidade são:
1.6.1 Ser profissional de saúde com escolaridade de nível superior comprovado por diploma emitido por instituição de ensino superior e devidamente registrado.
1.6.2 Possuir tempo de atuação na área de prevenção e controle de infecção e epidemiologia hospitalar de no mínimo 3 anos comprovado por declaração do órgão responsável pelos recursos humanos ou da direção da instituição.
1.6.3 Ser associado adimplente da ABIH no ano da inscrição no processo de certificação (2026) ou do ano anterior (2025). É obrigatório encaminhar cópia do COMITÊ DE CERTIFICAÇÃO documento de comprovação da anuidade de sua Associação Regional. A ABIH se dá o direito de confirmar a situação de adimplência junto à Associação Regional.
1.7 O valor da taxa de inscrição deste edital é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). O candidato deverá efetuar pagamento por meio do sistema eletrônico constante na ficha de inscrição na página eletrônica www.abih.org.br
1.8 Não haverá devolução, em hipótese alguma, de importâncias pagas a título de inscrição.
1.9 Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
1.10 O candidato não poderá repassar sua inscrição para terceiros e nem utilizá-la nos próximos editais.
2 DOS NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO
2.1 Os níveis de certificação são definidos a seguir:
2.1.1 Nível Júnior – candidato que possua requisito mínimo de pelo menos 3 anos de experiência comprovada em prevenção e controle de infecção e epidemiologia hospitalar e qualificação de escore de análise de currículo de no mínimo 25 pontos, segundo critérios estabelecidos no item 5 deste edital.
2.1.2 Nível Sênior – candidato que possua requisito mínimo de pelos 10 anos de experiência comprovada em prevenção e controle de infecção e epidemiologia hospitalar e qualificação de escore de análise de currículo de no mínimo 50 pontos, segundo critérios estabelecidos no item 5 deste edital.
2.1.3 No momento da inscrição o candidato que possuir 10 anos ou mais de experiência comprovada poderá optar por pleitear o nível Júnior ou Sênior.
2.1.4 A classificação final de nível Júnior ou Sênior é prerrogativa exclusiva do Comitê de Certificação.
2.2. Os critérios para qualificação da certificação são definidos de forma discriminada para o nível Júnior ou Sênior.
2.2.1. De acordo com os níveis pleiteados pelo candidato, os escores de classificação são apresentados no Anexo 1, Tabela 1.
3. DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
3.2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
3.3. O processo de certificação se dará em duas etapas:
3.3.1. Etapa 1: Análise de currículo, conforme critérios estabelecidos no Anexo 1. Informações sobre a habilitação do candidato para Etapa 2 serão divulgadas no site e pelo e-mail registrado no ato da inscrição.
3.3.1.1. A análise de currículo será classificatória e realizada em sessão não pública, por pares de avaliadores independentes credenciados pela ABIH.
3.3.1.2. Os itens do currículo serão avaliados na ordem das tabelas de pontuação, conforme especificado no Anexo 1 deste edital, devendo ser devidamente identificados, sendo desconsiderados os documentos identificados de forma incorreta na tabela.
3.3.1.3. Será necessário o envio dos documentos comprobatórios na ordem dos indicadores da Tabela 1 do Anexo 1, além de identificar no documento a ser enviado qual(is) indicador(es) pretende-se pontuar. O candidato poderá identificar o documento para mais de um indicador, quando tiver dúvida em qual poderá ser pontuado.
3.3.1.4. Considera-se como documentação suficiente a cópia digital de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no currículo, não havendo necessidade de autenticação em cartório. Para livros e artigos considera- se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor. Nos casos de dúvida por parte da Comissão Examinadora, a apresentação dos originais dos documentos poderá ser solicitada.
3.3.1.5. Não será aceita complementação de currículo ou anexação posterior de documentos comprobatórios.
3.3.1.6. Candidatos habilitados na Etapa 1 deverão confirmar sua participação efetiva na Etapa 2, por meio de Termo de Aceite através de login do candidato na área restrita do site da ABIH.
3.3.2. Etapa 2: Prova escrita de conhecimentos na área, a ser realizada presencialmente durante o Congresso Brasileiro da ABIH, baseado em conteúdo previsto no Anexo 2. A aprovação nessa etapa corresponde ao mínimo de 70% de acertos nas questões apresentadas.
3.4. O processo de certificação será desenvolvido, executado e avaliado por meio de um Comitê de Certificação composto por membros indicados pelas Associações Regionais da ABIH. Os nomes e afiliações dos membros do Comitê de Certificação estarão disponíveis publicamente na página eletrônica da ABIH.
3.5. Quaisquer decisões referentes ao processo de certificação serão executadas de forma coletiva, não possuindo nenhum membro do Comitê de Certificação autonomia para arbitrar de forma independente nos assuntos referentes a Certificação.
3.6. A validade da certificação será de 8 anos e a recertificação será objeto de complementações futuras em editais.
3.7. As atividades do processo de certificação obedecerão aos prazos apresentados na Tabela 1 deste documento.
Tabela 1. Cronograma de atividades do processo de Certificação da ABIH, Edital 2026
| Atividade | Datas |
|---|---|
| Período de inscrição | De 06 a 30 de abril de 2026 |
|
Habilitação das inscrições pelo Comitê de Certificação da ABIH: verificação de atendimento de critérios mínimos de elegibilidade conforme item 1.6 |
Até 10 de maio de 2026 |
| Inserção de documentos no sistema para análise pela banca examinadora | De 10 de maio a 10 de junho de 2026 |
| Etapa 1 – Análise de currículo pela banca examinadora | De 10 de junho a 10 de agosto de 2026 |
| Divulgação do resultado preliminar dos profissionais habilitados na etapa 1 | Até 17 de agosto de 2026 |
| Período para interposição de recursos da etapa 1 | Até 20 de agosto de 2026 |
| Divulgação do resultado final dos profissionais habilitados na etapa 1 | Até 31 de agosto de 2026 |
| Confirmação do candidato do interesse em progredir para a etapa 2 | Até 9 de setembro de 2026 |
| Etapa 2 – Prova escrita presencial no Centro de Convenções ExpoRio Cidade Nova - Rio de Janeiro (sala a definir) | 19 de novembro de 2026 das 14h às 16h |
| Divulgação de resultado preliminar | Até 30 de novembro de 2026 |
| Período para interposição de recursos da etapa 2 | Até 03 de dezembro de 2026 |
| Divulgação do resultado final do processo de certificação | Até 14 de dezembro de 2026 |
| Emissão dos certificados | Até 28 de janeiro de 2027 |
4. DOS RESULTADOS E RECURSOS
4.1. Será admitido recurso quanto:
a) à análise de currículo
b) às questões da prova
4.1.1. Os recursos relativos às alíneas “a” e “b” deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar do dia subsequente ao da divulgação.
4.1.2. Os recursos relativos à alínea “b” deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar do 1º. dia após a divulgação do resultado preliminar da prova.
4.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
4.3. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet, no portal eletrônico da ABIH (https://www.abih.org.br/), na Área da Certificação.
4.3.1. Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
4.3.2. A ABIH não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
4.5. Se, da análise do recurso, resultar na anulação de alguma questão, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
4.6. Serão indeferidos os recursos:
a) que contenham teor desrespeitoso;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
e) encaminhados por meios não especificados neste Edital.
4.7. As respostas aos recursos serão respondidas como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS, pela Comissão de Certificação da ABIH em um prazo de até 7 (sete) dias úteis e são de caráter definitivo.
4.8. A Comissão de Certificação da ABIH constitui a última instância para os recursos contra o resultado.
4.9. O resultado da avaliação de curriculum será disponibilizado para o candidato antes da Etapa 2.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A ABIH não se responsabilizará por despesas a quaisquer títulos realizados pelos candidatos.
5.2. A Comissão de Certificação em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar é soberana no julgamento dos casos não previstos neste edital.
6 DA OBTENÇÃO DO DOCUMENTO DE CERTIFICAÇÃO EM CONTROLE DE INFECÇÃO E EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR
6.1. O documento de Certificação em Prevenção e Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar de Profissionais de Saúde estará disponibilizado eletronicamente, na página da ABIH por meio do login do Associado.
Publicado em 06/04/2026
Claudia Vidal
Presidente ABIH
Gestão 2026-2027
ANEXO 1 - Tabela 1. Critério para qualificação dos níveis de Certificação da ABIH, Edital 2026.
| Área | Nº | Critérios | Observação dos critérios | Pontuação máxima por critério Júnior |
Pontuação máxima por critério Sênior |
|---|---|---|---|---|---|
| Congresso / encontro científico | 1 | Participação no Congresso Brasileiro de Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar |
Júnior - Participação em pelo menos 1 congresso: 3 pontos. Sênior - Participação de até 3 congressos; cada congresso vale 2 pontos. |
3 | 6 |
| Congresso / encontro científico | 2 | Participação em curso pré-congresso no Congresso Brasileiro de Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar |
Júnior - Sim: 2 pontos. Sênior - Sim: 2 pontos por participação. |
2 | 4 |
| Congresso / encontro científico | 3 |
Participação de encontro científico em controle de infecção. Definição: eventos e reuniões técnicas regionais/municipais das associações ou secretarias de saúde. |
Observação: Pode somar carga horária de eventos. Júnior - Carga horária ≥ 60h: 1 ponto; ≥120h: 2 pontos. Sênior - Carga horária ≥ 60h: 2 pontos; ≥120h: 4 pontos. |
2 | 4 |
| Congresso / encontro científico | 4 | Apresentação oral ou pôster de trabalho no Congresso Brasileiro de Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar |
Júnior - Pelo menos 1 trabalho no congresso: 1 ponto. Sênior - 0,5 ponto por trabalho no período (máximo de 4 trabalhos). |
1 | 2 |
| Congresso / encontro científico | 5 | Apresentação oral/pôster de trabalhos em outros congressos (microbiologia, infectologia, epidemiologia, saúde pública, segurança do paciente, enfermagem ou especialidades médicas) desde que o trabalho seja na temática de IRAS ou apresentação em congresso internacional de IRAS. |
Júnior - Pelo menos 1 trabalho: 0,5 pontos. Sênior - Mais de 3 trabalhos no período: 1 ponto. |
0.5 | 1 |
| Congresso / encontro científico | 6 | Organizador de evento científico sobre IRAS em âmbito municipal, regional, nacional ou internacional. |
Definição: congressos, simpósios e jornadas com carga ≥6h. Treinamentos institucionais não são válidos. Júnior - 0,25 pontos para cada 6h (máximo 1 ponto). Sênior - 0,5 pontos para cada 6h (máximo 2 pontos). |
1 | 2 |
| Congresso / encontro científico | 7 | Palestrante convidado em congressos ou eventos científicos nacionais ou internacionais com palestra na temática de IRAS. |
Júnior - 0,5 ponto por palestra (máximo 1 ponto). Sênior - 0,5 ponto por palestra (máximo 2 pontos). |
1 | 2 |
| SOMATÓRIA ÁREA: TÉCNICO CIENTÍFICO - Congresso / encontro científico | 10.5 | 21 | |||
Continuação: ANEXO 1 - Tabela 1. Critério para qualificação dos níveis de certificação.
| Área | Nº | Critérios | Observação dos critérios | Pontuação máxima por critério Júnior | Pontuação máxima por critério Sênior |
|---|---|---|---|---|---|
| Publicações | 8 | Publicações de artigos científicos em revistas nacionais |
Júnior Nos últimos 3 anos: • 1 artigo = 1,5 pontos • 2 artigos ou mais = 3 pontos Sênior Nos últimos 10 anos: • 1 artigo = 2 pontos • 2 artigos = 4 pontos • 3 ou mais artigos = 6 pontos |
3 | 6 |
| Publicações | 9 | Publicações de artigos científicos em revistas internacionais |
Júnior Nos últimos 3 anos: • Publicação de 1 artigo = 2 pontos Sênior Nos últimos 10 anos: • 1 artigo = 1 ponto • 2 artigos = 3 pontos • 3 artigos ou mais = 4 pontos |
2 | 4 |
| Publicações | 10 | Publicações de livros – autor de capítulos de livro |
Júnior • 1 capítulo = 1 ponto Tema relacionado ao controle de infecção, epidemiologia ou doenças infecciosas. Sênior • 1 capítulo = 1 ponto • 2 ou mais capítulos = 2 pontos Tema relacionado ao controle de infecção, epidemiologia ou doenças infecciosas. |
1 | 2 |
| Publicações | 11 | Publicação de livros como editor da obra |
Júnior • Sim = 1 ponto Sênior • Sim = 2 pontos |
1 | 2 |
| Publicações | 12 | Publicações de e-books (capítulos ou da obra) |
Júnior • 1 capítulo ou obra = 1 ponto nos últimos 3 anos. Tema relacionado ao controle de infecção, epidemiologia ou doenças infecciosas. Sênior Nos últimos 10 anos: • 1 capítulo ou obra = 1 ponto • 2 ou mais capítulos ou obras = 2 pontos Tema relacionado ao controle de infecção, epidemiologia ou doenças infecciosas. |
1 | 2 |
| SOMATÓRIA ÁREA: TÉCNICO CIENTÍFICO - Publicações | 8 | 16 | |||
Continuação: ANEXO 1 - Tabela 1. Critério para qualificação dos níveis de certificação.
| Área | Nº | Critérios | Observação dos critérios | Pontuação máxima por critério Júnior |
Pontuação máxima por critério Sênior |
|---|---|---|---|---|---|
| Assessoria | 13 | Coordenação de pesquisa em IRAS |
Júnior Não se aplica ao critério. Sênior Sim – 1 ponto |
1 | |
| Assessoria | 14 | Participação em banca examinadora de especialização “lato sensu” ou “stricto sensu” (mestrado/doutorado) em dissertações ou teses na temática de IRAS |
Júnior Não se aplica ao critério. Sênior Cada banca vale 0,2 pontos. Máximo de 5 bancas (total de 1 ponto). |
1 | |
| Assessoria | 15 | Atuação como editor de revista científica nacional na área de IRAS |
Júnior Não se aplica ao critério. Sênior Sim – 1 ponto |
1 | |
| Assessoria | 16 | Atuação como editor de revista científica internacional na área de IRAS |
Júnior Não se aplica ao critério. Sênior Sim – 1 ponto |
1 | |
| Assessoria | 17 | Membro de comitê editorial de revista científica nacional na área de IRAS |
Júnior Não se aplica ao critério. Sênior Sim – 1 ponto |
1 | |
| Assessoria | 18 | Membro de comitê editorial de revista científica internacional na área de IRAS |
Júnior Não se aplica ao critério. Sênior Sim – 1 ponto |
1 | |
| Assessoria | 19 | Parecerista ad hoc de artigo científico em revista nacional na área de IRAS |
Júnior Não se aplica ao critério. Sênior Cada parecer vale 0,2 pontos. Máximo de 1 ponto. |
1 | |
| Assessoria | 20 | Parecerista ad hoc de artigo científico em revista internacional na área de IRAS |
Júnior Não se aplica ao critério. Sênior Cada parecer vale 0,2 pontos. Máximo de 1 ponto. |
1 | |
| Assessoria | 21 | Participação em projetos documentados de melhoria para prevenção de IRAS – Local |
Exemplo: participação em projetos ou programas promovidos por secretarias municipais de saúde. Júnior – Sim: 1 ponto Sênior – Sim: 1 ponto |
1 | 1 |
| Assessoria | 22 | Participação em projetos documentados de melhoria para prevenção de IRAS – Regional |
Exemplo: participação em projetos ou programas promovidos por secretarias estaduais de saúde. Júnior – Sim: 1 ponto Sênior – Sim: 1 ponto |
1 | 1 |
| Assessoria | 23 | Participação em projetos documentados de melhoria para prevenção de IRAS – Nacional ou Internacional |
Exemplo: participação em projetos ou programas promovidos pela ANVISA ou outras autoridades de saúde. Júnior – Sim: 1 ponto Sênior – Sim: 1 ponto |
1 | 1 |
| SOMATÓRIA ÁREA: TÉCNICO CIENTÍFICO - Assessoria | 3 | 11 | |||
Continuação: ANEXO 1 - Tabela 1. Critério para qualificação dos níveis de certificação.
| Área | Nº | Critérios | Observação dos critérios | Pontuação Máx. (Júnior) | Pontuação Máx. (Sênior) |
|---|---|---|---|---|---|
| Associações / Sociedades | 24 | Participação em colegiados de órgãos governamentais (comissões de IRAS municipais, estaduais e nacionais) |
Júnior: Membro: cada gestão 1,5 ponto (máx. 3 pontos) Sênior: Membro: cada gestão 1 ponto (máx. 2 pontos) Presidente/Coordenador: 1,5 ponto por gestão (máx. 3 pontos) Somatória máxima: 3 pontos |
3 | 3 |
| 25 | Participação como membro de sociedade nacional de IRAS (tempo em anos e adimplência) |
Júnior: ≥ 2 anos: 5 pontos Sênior: < 4 anos: 3 pontos; ≥ 4 anos: 6 pontos |
5 | 6 | |
| 26 | Participação como membro da sociedade internacional de IRAS |
Júnior: Não se aplica Sênior: < 5 anos: 1 ponto; ≥ 5 anos: 2 pontos |
* | 2 | |
| 27 | Participação como membro da diretoria de sociedade profissional de IRAS nacional ou internacional |
Júnior: Não se aplica Sênior: Participação nos últimos 10 anos Cada gestão: 1 ponto (máx. 2 pontos) |
* | 2 | |
| Somatória Área: Técnico Científico - Associações/Sociedades | 8 | 13 | |||
Continuação: ANEXO 1 - Tabela 1. Critério para qualificação dos níveis de certificação.
| Área | Nº | Critérios | Observação dos critérios | Pontuação Máx. (Júnior) | Pontuação Máx. (Sênior) |
|---|---|---|---|---|---|
| Capacitação | 28 | Conclusão de curso de especialização em IRAS |
Júnior: Sim – 5 pontos (comprovante de pós-graduação) Sênior: Sim – 5 pontos (comprovante de pós-graduação) |
5 | 5 |
| 29 | Conclusão de outros cursos relacionados à IRAS (infectologia hospitalar, residência em infectologia, residência multiprofissional) |
Júnior: Sim – 4 pontos (comprovante) Sênior: Sim – 4 pontos (comprovante) |
4 | 4 | |
| 30 | Participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional (curta duração) |
Júnior: Sim – 3 pontos (mín. 30h nos últimos 2 anos) Sênior: Sim – 3 pontos (mín. 60h nos últimos 5 anos) |
3 | 3 | |
| 31 | Ministrante em cursos de capacitação para IRAS |
Júnior: Até 20h = 1 ponto; > 20h = 2 pontos Sênior: Até 20h = 1 ponto 21–40h = 2 pontos 41–60h = 3 pontos Acima de 60h = 4 pontos (máx. 4 pontos) |
2 | 4 | |
| 32 | Organizador de cursos de capacitação técnica e eventos científicos em IRAS (simpósios, jornadas, congressos, encontros locais) |
Júnior: Evento/curso ≥ 6h = 2 pontos Sênior: Organização de curso/evento (últimos 10 anos) ≥ 6h = 2 pontos Organização de congresso = 4 pontos (máx. 4 pontos) Obs: treinamentos institucionais não são válidos. |
2 | 4 | |
| Somatória Área: Técnico Científico - Capacitação | 16 | 20 | |||
Continuação: ANEXO 1 - Tabela 1. Critério para qualificação dos níveis de certificação.
| Área | Nº | Critérios | Observação dos critérios | Pontuação Máx. (Júnior) | Pontuação Máx. (Sênior) |
|---|---|---|---|---|---|
| Execução do Trabalho | 33 | Experiência profissional como membro consultor CCIH |
Obs: Caso haja atuação simultânea como consultor e executor, será considerada apenas a pontuação como executor. Júnior: 1 ponto por ano (máx. 3 pontos) Sênior: 1 ponto por ano (máx. 5 pontos) |
3 | 5 |
| 34 | Experiência profissional como membro executor – SCIH |
Obs: Caso haja atuação simultânea como consultor e executor, será considerada apenas a pontuação como executor. Júnior: 1,5 pontos por ano (máx. 4,5 pontos) Sênior: < 8 anos = 5 pontos; ≥ 8 anos = 10 pontos |
4.5 | 10 | |
| 35 | Experiência como consultor técnico de IRAS em órgãos nacionais |
Júnior: Não se aplica Sênior: Sim – 2 pontos nos últimos 10 anos ou nome publicado em notas técnicas / declaração do órgão |
* | 2 | |
| 36 | Experiência como consultor técnico de IRAS em órgãos internacionais |
Júnior: Não se aplica Sênior: Sim – 2 pontos nos últimos 10 anos ou nome publicado em notas técnicas / declaração do órgão |
* | 2 | |
| Somatória Área: Técnico Científico - Execução do Trabalho | 7.5 | 19 | |||
Legenda: * não se aplica
Observações:
1 – Total de pontos das áreas avaliadas – 53 pontos Júnior e 100 pontos Sênior.
2 – O candidato deverá pontuar no mínimo 25 pontos para a categoria Júnior pleiteada, e no mínimo 50 pontos para a categoria Sênior pleiteada, do total da pontuação, para ser classificado para próxima etapa.
ANEXO 2
CONTEÚDO TÉCNICO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DA ABIH, EDITAL 2026
1. Gestão e liderança do programa de prevenção e controle de infecções
2. Construções e reformas em serviços de saúde
3. Microbiologia clínica básica
4. Prevenção da resistência antimicrobiana
5. Programa de gerenciamento de antimicrobianos
6. Vigilância de infecções associadas à assistência à saúde, incluindo os critérios diagnósticos para notificação das IRAS
7. Precauções padrão
8. Precauções baseadas nos modos de transmissão
9. Descontaminação e processamento de dispositivos e equipamentos médicos
10. Prevenção de infecção da corrente sanguínea associada à cateter
11. Prevenção de infecção do trato urinário associada à cateter
12. Prevenção de infecção de sítio cirúrgico
13. Prevenção de pneumonia associada à assistência à saúde
14. Prevenção e gestão de surtos associados a assistência à saúde
15. Educação e treinamento para prevenção e controle de infecções
16. Qualidade e segurança do paciente
17. Saúde ocupacional
18. Ambiente hospitalar e controle de infecções (limpeza e desinfecção)
REFERÊNCIAS SUGERIDAS
Importante: No caso de documentos da Anvisa, futuras atualizações que ocorrerem deverão ser consideradas como complementares da referência pertinente.
| Nº | Documento / Título | Link / Referência |
|---|---|---|
| 1 | Lei Nº 9.431 | |
| 2 | Portaria Nº 2616 | https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt2616_12_05_1998.html |
| 3 | Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 48. | https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2000/rdc0048_02_06_2000.html |
| 4 | Requisitos Mínimos para programas de prevenção e controle de infecção | |
| 5 | Orientações sobre os componentes essenciais dos programas de prevenção e controle de infecção em nível nacional e de serviços de saúde (2022) | |
| 6 | Competências essenciais para profissionais de prevenção e controle de infecção. | |
| 7 | NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01 / 2026 Orientações para vigilância das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e resistência aos antimicrobianos em serviços de saúde – ano: 2026 | |
| 8 | Proposta de competências para prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência em saúde (IRAS) a serem incluídas na matriz curricular nacional para cursos de formação técnica e de graduação na área da saúde. | |
| 9 | Caderno 3 - Critérios Diagnósticos de Infecção Associada à Assistência à Saúde Neonatologia (2017) | |
| 10 | Caderno 4 - Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde.(2017) | |
| 11 | Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2021: Orientações para vigilância, identificação, prevenção e controle de infecções fúngicas
invasivas em serviços de saúde no contexto da pandemia da COVID-19 | https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-04-2021-infeccoes-fungicas-e-covid19.pdf |
| 12 | Nota Técnica Nº 31/2023/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA: Orientações gerais sobre os mutirões de saúde. | https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-no-31-2023-sei-ggtes-dire3-anvisa-orientacoes-gerais-sobre-os-mutiroes-de-saude/view |
| 13 | Nota Técnica Nº 04/2020 Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de Prevenção e Controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19: atualizada em 24 de junho de 2024 | https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/NOTATCNICAGVIMS0420covid1925.06.2024.pdf |
| 14 | Diretriz Nacional para Elaboração de Programa
de Gerenciamento de Antimicrobianos em Serviços de Saúde REVISÃO 2023 | https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/DiretrizGerenciamentoAntimicrobianosANVISA2023FINAL.pdf |
| 15 | Principais Etapas para Elaboração e Implementação de um Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos – Revisão 2023. | https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/prevencao-e-controle-de-infeccao-e-resistencia-microbiana/FasesPGAANVISA12062023.pdf |
| 16 | Plano Nacional para Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos em Serviços de Saúde 2023-2027. | https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/prevencao-e-controle-de-infeccao-e-resistencia-microbiana/pnpciras-e-pan-servicos-de-saude/pan-servicos-de-saude-2023-2027-final-15-12-2023.pdf |
| 17 | Caderno 10 - Prevenção de Infecção de microrganismos multirresistentes em serviços de saúde. | https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manual-prevencao-de-multirresistentes7.pdf |
| 18 | Resolução da Diretoria Colegiada- RDC Nº 15, de 15 de março de 2012. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. | https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html |
| 19 | Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 8, de 27 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecções por Micobactérias de Crescimento Rápido - MCR em serviços de saúde. | https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/res0008_27_02_2009.html |
| 20 | Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa- RDC N° 156, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá outras providências. | https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2006/res0156_11_08_2006.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20registro%2C%20rotulagem,que%20lhe%20confere%20o%20art |
| 21 | Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa- RDC N°50 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. | https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0050_21_02_2002.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Regulamento%20T%C3%A9cnico,de%20estabelecimentos%20assistenciais%20de%20sa%C3%BAde |
| 22 | Epidemiologia, Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde | ARMOND, Guilherme Augusto. Epidemiologia, Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. Belo Horizonte: Coopmed, 2012. 580 p. |
| 23 | Monografia: Contratação de serviços: próprio ou terceirizado em Higiene, desinfecção ambiental e resíduos sólidos em serviços de higiene. | APECIH . Santos, CB. Contratação de serviços: próprio ou terceirizado em Higiene, desinfecção ambiental e resíduos sólidos em serviços de higiene. Felix, AMS, Silva, AMC coord. Associação Paulista de Epidemiologia e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (APECIH). 3 a edição revisada e ampliada. São Paulo. 2013. |
| 24 | Prevenção e Controle de Infecção. Teoria e prática para gestão do serviço. | Alvim, AL. et al. Prevenção e Controle de Infecção. Teoria e prática para gestão do serviço. Editora CRV. Curitiba. Brasil. 2018. 419p. |
| 25 | Caderno 5 - Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2013) | |
| 26 | NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 05/2024. Orientações gerais para higiene de mãos em serviços de saúde (1° versão atualizada da nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N° 01/2018) | |
| 27 | Organização Mundial da Saúde Higiene das Mãos na Assistência à Saúde Extra-hospitalar e Domiciliar e nas Instituições de Longa Permanência - Um Guia para a Implementação da Estratégia Multimodal da OMS para a Melhoria da Higiene das Mãos e da Abordagem “Meus 5 Momentos para a Higiene das Mãos” (2014) | |
| 28 | E-Book - Controle de Infecção - A Prática no Terceiro Milênio | Carrara, D.; Strabelli, T. M. V. Uip, D. E. (org.). Controle de infecção. A prática no terceiro milênio. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan; 2017. 441 p. |
| 29 | Nota Técnica Conjunta Nº 01/2024 - SVS/MS e ANVISA: Orientações para prevenção, controle, diagnóstico e tratamento de infecções por Micobactérias não tuberculosas/Micobactérias de Crescimento Rápido (MNT/MCR) em pacientes submetidos a procedimentos invasivos | https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-conjunta-anvisa_ms-mnt_mcr-dez-2024.pdf/view |
| 30 | COMUNICADO DE RISCO 02/2014 REVISADO - Trata de Infecções por micobactérias de Crescimento Rápido relacionadas a procedimentos invasivos em Serviços de saúde e Clínicas cosméticas no período de janeiro de 2010 a setembro de 2014. | |
| 31 | BOLETIM SEGURANÇA DO PACIENTE E QUALIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE nº 19 - Notificações de casos de micobactéria de crescimento rápido (MCR) ATUALIZADO - 1998 a 10 de abril de 2025. | https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTQ3ZWI2ZTEtM2NhNC00NzA2LTllYzUtMmFmNDVkY2M4MDJmIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9 |
| 32 | Monografia: Higiene ambiental em serviços de saúde | APECIH. Schmitt C; Abraão LM; Padoveze MC; Shimabukuro PMS. Higiene ambiental em serviços de saúde. 4ª edição revisada e ampliada. São Paulo: APECIH, 2022. |
| 33 | Manual: Melhores Práticas para Higiene e Limpeza no Ambiente Hospitalar | CVE. Divisão de Infecção Hospitalar / Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” / Coordenadoria de Controle de Doenças / Secretaria de Estado da Saúde. Melhores Práticas para Higiene e Limpeza no Ambiente Hospitalar. São Paulo: CVE, 2019. |